DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 993366
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 60% A TODOS OS DELITOS HEDIONDOS.
- A questão em discussão consiste em saber se, na execução penal unificada que abrange condenações por crimes hediondos e comuns, é legítima a aplicação da fração de 60% a todos os delitos hediondos em razão da reincidência específica, ou se deve haver a aplicação diferenciada das frações conforme a situação de primariedade à época de cada crime.
- A reincidência, por sua natureza pessoal, influencia o cálculo dos benefícios executórios de forma global, sendo legítima sua aplicação a todas as condenações por crimes hediondos em regime unificado, conforme pacífica jurisprudência do STJ.
- A tese de aplicação de frações distintas para cada condenação, conforme a condição de primariedade no momento do crime, conflita com a natureza da execução penal unificada, em que se considera o status atual do apenado.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 60% A TODOS OS DELITOS HEDIONDOS. POSSIBILIDADE. CÁLCULO DIFERENCIADO PARA CRIMES COMUNS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PRESERVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual, ao julgar agravo em execução penal, fixou a fração de 60% para fins de progressão de regime em relação a todos os crimes hediondos cometidos pelo paciente, em razão da reincidência específica, e determinou a aplicação da fração de 1/6 para os crimes comuns, com base na lei vigente à época dos fatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, na execução penal unificada que abrange condenações por crimes hediondos e comuns, é legítima a aplicação da fração de 60% a todos os delitos hediondos em razão da reincidência específica, ou se deve haver a aplicação diferenciada das frações conforme a situação de primariedade à época de cada crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reincidência, por sua natureza pessoal, influencia o cálculo dos benefícios executórios de forma global, sendo legítima sua aplicação a todas as condenações por crimes hediondos em regime unificado, conforme pacífica jurisprudência do STJ. 4. A tese de aplicação de frações distintas para cada condenação, conforme a condição de primariedade no momento do crime, conflita com a natureza da execução penal unificada, em que se considera o status atual do apenado. 5. O acórdão recorrido preserva a individualização das penas ao aplicar frações distintas para crimes hediondos (60%) e comuns (1/6), conforme legislação vigente ao tempo dos fatos e o princípio da ultratividade benéfica. 6. A jurisprudência do STJ afasta a chamada "combinação de leis" e admite cálculo diferenciado para progressão de regime em hipóteses de unificação de penas por crimes de naturezas diversas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A reincidência específica em crime hediondo autoriza a aplicação da fração de 60% para progressão de regime em todas as condenações por crimes da mesma natureza, independentemente da primariedade à época de sua prática. 2. A execução unificada de penas por crimes comuns e hediondos admite aplicação de frações distintas para progressão de regime, respeitada a legislação vigente ao tempo dos fatos. 3. A jurisprudência do STJ afasta a combinação de leis e valida o cálculo autônomo para cada tipo penal, preservando os princípios da individualização da pena e da irretroatividade da norma mais gravosa.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00112", "LEG:FED LEI:008072 ANO:1990\n***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS\n ART:00002 PAR:00002\n(COM A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 7210/84)", "LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.