DIREITO PENAL — AgRg no HC 993347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não constatou a presença de teratologia ou patente ilegalidade no acórdão impugnado a dar ensejo à concessão da ordem de ofício.
- Os agravantes foram presos em flagrante com variada quantidade de narcóticos (322g de maconha;
- 159g de cocaína; e 21g de crack), em local conhecido pela venda de drogas, de domínio da facção criminosa.
- A discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico de drogas se mostra teratológica.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não constatou a presença de teratologia ou patente ilegalidade no acórdão impugnado a dar ensejo à concessão da ordem de ofício. 2. Os agravantes foram presos em flagrante com variada quantidade de narcóticos (322g de maconha; 159g de cocaína; e 21g de crack), em local conhecido pela venda de drogas, de domínio da facção criminosa. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico de drogas se mostra teratológica. 4. Outro ponto a ser considerado é se a absolvição do delito de associação para o tráfico atrairia a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida não se mostra flagrantemente ilegal a se impor a concessão da ordem, do ofício, e a análise do pedido de absolvição pelo delito de associação para o tráfico demandaria aprofundado exame da prova dos autos, providência inadmitida pela via do habeas corpus. 6. A condenação por associação para o tráfico impede a incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A análise de pedido de absolvição por associação para o tráfico de drogas demanda reexame de provas, inadmitido em habeas corpus. 2. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35; Código Penal, art. 65, inciso III, alínea "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 863.886/SE, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 04.11.2024; STJ, AgRg no HC 921.351/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/08/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.