PROCESSUAL CIVIL — HC 993240
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO.
- EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
- PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO CIVIL NO REGIME DOMICILIAR.
- TEMA CONTROVERTIDO E QUE EXIGE DILAÇÃO E ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL DECRETADA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO CIVIL NO REGIME DOMICILIAR. TEMA CONTROVERTIDO E QUE EXIGE DILAÇÃO E ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE O TRATAMENTO DA DOR INTENSA NO JOELHO DO PACIENTE NÃO PODE SER TRATADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL ATÉ A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NAS DECISÕES IMPUGNADAS A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que denegou pedido de modificação do regime de prisão civil de fechado para domiciliar, em razão de problema de saúde do paciente. 2. O paciente, devedor de alimentos, teve a prisão civil decretada pelo Juízo da 1ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá-RJ, e alegou necessidade de cumprimento em regime domiciliar devido a lesão no menisco medial do joelho, com indicação de cirurgia. 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão civil do devedor de alimentos pode ser cumprida em regime domiciliar devido a problemas de saúde do paciente. 4. Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. 5. A prisão civil por dívida alimentar é um meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir sua obrigação, não se tratando de punição, mas de garantir o direito fundamental à alimentação do credor. 6. A legislação prevê que a prisão civil deve ser cumprida em regime fechado, e a substituição por prisão domiciliar só é admitida em casos excepcionais, quando demonstrada a necessidade de assistência médica contínua, o que não foi comprovado no caso. 7. Não há evidências de que o estado de saúde do paciente seja tão grave a ponto de impossibilitar o tratamento no estabelecimento prisional, nem de que o local seja inadequado para prover o tratamento necessário. 8. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a sua existência, o que não se verifica no caso em análise, no qual se discute a possibilidade do problema de saúde que acomete o recorrente (lesão no menisco medial do joelho, com recomendação de cirurgia) possa ou não ser tratado no local de cumprimento da prisão civil até a realização da cirurgia, o que será sopesado pelo Juízo da execução no momento adequado. 9. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00528 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.