DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 993121
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A competência para julgar crimes de estupro de vulnerável, no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar, conforme entendimento do STJ e a Lei n.
- A teoria do juízo aparente permite que os atos praticados por juízo aparentemente competente sejam convalidados ou revogados pela autoridade competente, não sendo declarados nulos de plano.
Resultado indicado
Ordem parcialmente concedida de ofício.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A competência para julgar crimes de estupro de vulnerável, no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar, conforme entendimento do STJ e a Lei n. 13.431/2017. 3. A teoria do juízo aparente permite que os atos praticados por juízo aparentemente competente sejam convalidados ou revogados pela autoridade competente, não sendo declarados nulos de plano. 4. Agravo regimental desprovido. Ordem parcialmente concedida de ofício. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A competência para julgar crimes de estupro de vulnerável, no contexto de violência doméstica e familiar, é da Vara especializada em Violência Doméstica e Familiar, conforme a Lei n. 13.431/2017. 3. A teoria do juízo aparente permite a convalidação ou revogação de atos por autoridade competente, não sendo declarados nulos de plano". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 13.431/2017, art. 23.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 904.330/PR, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024; STJ, AgRg no HC n. 834.221/DF, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2023; STJ, EAREsp n. 2.099.532/RJ, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/10/2022.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.