DIREITO PENAL — AgRg no HC 992962
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus no qual se alegou constrangimento ilegal devido à ausência de flagrante e à decretação da prisão preventiva sem a presença de seus pressupostos e fundamentos.
- Os pacientes são primários, menores de 21 anos, com residência fixa, ocupação lícita e família constituída, por isso pleiteou-se a revogação da prisão ou a concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas.
- A discussão consiste em verificar a legalidade e necessidade da prisão preventiva dos pacientes.
- Eventual irregularidade da prisão em flagrante foi superada pelo decreto de prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido .
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus no qual se alegou constrangimento ilegal devido à ausência de flagrante e à decretação da prisão preventiva sem a presença de seus pressupostos e fundamentos. Os pacientes são primários, menores de 21 anos, com residência fixa, ocupação lícita e família constituída, por isso pleiteou-se a revogação da prisão ou a concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em verificar a legalidade e necessidade da prisão preventiva dos pacientes. III. Razões de decidir 3. Eventual irregularidade da prisão em flagrante foi superada pelo decreto de prisão preventiva. 4. A decisão atacada está fundamentada, com prova da materialidade e indícios de autoria, justificando a prisão por razões de ordem pública. 5. A custódia é justificada pela conveniência da instrução e para assegurar a aplicação da lei penal, pela pena máxima cominada e pela insuficiência de medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido . Tese de julgamento: 1. Eventual irregularidade da prisão em flagrante ficou superada com a decretação da prisão preventiva. 2. A prisão preventiva é necessária e proporcional diante dos indícios de autoria e materialidade. 3. Razões de ordem pública justificam a constrição, que se ampara em lei (CPP, art. 313, I). Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 313, I; CPP, art. 312; CPP, art. 282, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 823.916/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024; STJ, AgRg no HC 833.150/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024; STJ, AgRg no HC 894.821/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgRg no HC 850.531/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.