DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 992527
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- O agravante alega nulidade das provas obtidas a partir de busca pessoal e veicular realizada ilegalmente.
- A busca foi motivada por comportamento suspeito do agravante, que acelerou bruscamente e dirigiu na contramão ao avistar uma viatura policial, resultando na apreensão de uma arma de fogo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. PROVAS VÁLIDAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Fato relevante. O agravante alega nulidade das provas obtidas a partir de busca pessoal e veicular realizada ilegalmente. A busca foi motivada por comportamento suspeito do agravante, que acelerou bruscamente e dirigiu na contramão ao avistar uma viatura policial, resultando na apreensão de uma arma de fogo. 3. As decisões anteriores. O habeas corpus não foi conhecido, e a decisão monocrática foi mantida, considerando que a busca veicular observou os limites do art. 244 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial, mas com fundada suspeita de crime, torna nulas as provas obtidas. III. Razões de decidir 5. A busca veicular foi considerada válida, pois observou os limites do art. 244 do Código de Processo Penal, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime. 6. A abordagem policial foi justificada pelo comportamento suspeito do agravante, não havendo indícios de perseguição pessoal ou preconceito que pudessem invalidar a medida. 7. Não se verificou ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que justificasse a concessão da ordem de ofício, mantendo-se a decisão monocrática por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial é válida quando há fundada suspeita de crime. 2. A presença de comportamento suspeito justifica a abordagem policial e a validade das provas obtidas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no RHC 180.748/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/8/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.