PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 991108
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo, mantendo a condenação da paciente por tráfico de drogas, ante a ausência de flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício.
- Discute-se a legalidade do ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial, após fuga da paciente, ao ser surpreendida em local associado ao tráfico, bem como a validade das provas obtidas no interior do imóvel.
- A jurisprudência do STJ admite a mitigação da inviolabilidade do domicílio em casos de flagrante delito, especialmente diante da natureza permanente do crime de tráfico e da existência de fundadas razões para a diligência policial.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. FUGA DA ACUSADA. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. VALIDADE DAS PROVAS. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo, mantendo a condenação da paciente por tráfico de drogas, ante a ausência de flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a legalidade do ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial, após fuga da paciente, ao ser surpreendida em local associado ao tráfico, bem como a validade das provas obtidas no interior do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a mitigação da inviolabilidade do domicílio em casos de flagrante delito, especialmente diante da natureza permanente do crime de tráfico e da existência de fundadas razões para a diligência policial. 4. A paciente foi flagrada ocultando objeto suspeito e empreendendo fuga para o interior de residência, onde foram apreendidos entorpecentes e valores em dinheiro, situação apta a justificar a entrada forçada no imóvel. 5. O acolhimento das alegações defensivas demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 6. Não se constata, portanto, nenhuma ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem, ainda que de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE S 7. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é legítima quando há flagrante delito e fundada suspeita da prática de crime permanente, como o tráfico de drogas. 2. A fuga do agente ao avistar a polícia pode configurar justa causa para ingresso forçado no domicílio. 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, sendo incabível para reexame de provas ou rediscussão de matéria fática.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.