DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 990635
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, alegando contradição no julgado, uma vez que a ementa do agravo regimental foi elaborada considerando o posicionamento original do relator, pelo improvimento.
- Todavia, o entendimento teria sido reconsiderado para dar provimento ao agravo regimental e anular o julgamento do habeas corpus originário.
- A questão em discussão consiste em saber se houve contradição no acórdão em razão de o voto do relator não ter sido alterado para refletir o posicionamento adotado no julgamento do agravo regimental, que foi pelo provimento.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS NA ORIGEM. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, alegando contradição no julgado, uma vez que a ementa do agravo regimental foi elaborada considerando o posicionamento original do relator, pelo improvimento. Todavia, o entendimento teria sido reconsiderado para dar provimento ao agravo regimental e anular o julgamento do habeas corpus originário. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição no acórdão em razão de o voto do relator não ter sido alterado para refletir o posicionamento adotado no julgamento do agravo regimental, que foi pelo provimento. 3. O acolhimento dos embargos de declaração se justifica pela necessidade de corrigir o equívoco no acórdão, explicitando o provimento do agravo regimental interposto pela defesa. 4. No caso, a ausência de intimação da defesa para o julgamento do habeas corpus no Tribunal de origem, aliada ao exíguo prazo da divulgação do processo em mesa para julgamento (menos de 24 horas antes do início da sessão), quando expressamente requerida a sustentação oral, configura cerceamento de defesa. Precedentes. 5. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o equívoco no acórdão e explicitar o provimento do agravo regimental, a fim de anular o julgamento ocorrido na origem e determinar que outro seja realizado, com a devida intimação da defesa para que possa sustentar oralmente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.