AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 990489
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONFISSÃO E ELEMENTOS TÍPICOS DA TRAFICÂNCIA.
- 34, XX, do RISTJ para não conhecimento de habeas corpus que objetiva substituir recurso próprio, quando ausente flagrante ilegalidade.
- A decretação da prisão preventiva, com base em dados concretos extraídos das circunstâncias da prisão, como significativa apreensão de entorpecentes, tentativa de fuga, confissão e elementos típicos da traficância, constitui fundamentação idônea à luz do art.
- A reincidência, mesmo oriunda de crime de natureza diversa, reforça o juízo de periculosidade, mormente quando o trânsito em julgado da condenação é recente.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. CONFISSÃO E ELEMENTOS TÍPICOS DA TRAFICÂNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É cabível a aplicação do art. 34, XX, do RISTJ para não conhecimento de habeas corpus que objetiva substituir recurso próprio, quando ausente flagrante ilegalidade. 2. A decretação da prisão preventiva, com base em dados concretos extraídos das circunstâncias da prisão, como significativa apreensão de entorpecentes, tentativa de fuga, confissão e elementos típicos da traficância, constitui fundamentação idônea à luz do art. 312 do CPP. 3. A reincidência, mesmo oriunda de crime de natureza diversa, reforça o juízo de periculosidade, mormente quando o trânsito em julgado da condenação é recente. 4. A análise da adequação das medidas cautelares diversas da prisão foi expressamente realizada, sendo reputadas insuficientes diante da gravidade da conduta e do risco de reiteração delitiva. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.