DIREITO PENAL — AgRg no HC 990249
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SALVO-CONDUTO PARA PLANTIO DE CANNABIS SATIVA COM FINALIDADE MEDICINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia salvo-conduto para o plantio de Cannabis sativa com finalidade medicinal.
- O agravante já havia obtido autorização judicial para o plantio de cannabis sativa em favor de sua sogra, o que gerou a discussão sobre a possibilidade de cumulação de autorizações para o plantio.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder salvo-conduto ao agravante para o plantio de cannabis sativa com finalidade medicinal, considerando que já existe autorização judicial para o plantio em favor de sua sogra.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente provido para conceder salvo-conduto ao agravante, nos limites da autorização já concedida à sua sogra.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SALVO-CONDUTO PARA PLANTIO DE CANNABIS SATIVA COM FINALIDADE MEDICINAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia salvo-conduto para o plantio de Cannabis sativa com finalidade medicinal. 2. O agravante já havia obtido autorização judicial para o plantio de cannabis sativa em favor de sua sogra, o que gerou a discussão sobre a possibilidade de cumulação de autorizações para o plantio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder salvo-conduto ao agravante para o plantio de cannabis sativa com finalidade medicinal, considerando que já existe autorização judicial para o plantio em favor de sua sogra. III. Razões de decidir 4. O fundamento de que a concessão de nova autorização poderia resultar em cumulação indevida de plantas foi mantido, considerando a segurança pública. 5. A documentação apresentada pelo agravante foi considerada adequada às exigências jurisprudenciais, comprovando a necessidade do uso medicinal. 6. Foi decidido que o agravante pode utilizar a quantidade de plantas já deferidas em favor de sua sogra, para ambos, respeitando-se o direito à saúde e preservando a segurança pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental parcialmente provido para conceder salvo-conduto ao agravante, nos limites da autorização já concedida à sua sogra. Tese de julgamento: "1. A concessão de salvo-conduto para plantio de cannabis sativa com finalidade medicinal deve considerar autorizações já existentes para evitar cumulação indevida. 2. A utilização conjunta de plantas já autorizadas é permitida quando comprovada a necessidade medicinal e a adequação documental." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.