DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 990160
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o argumento de que a condenação transitou em julgado e não foi objeto de outro recurso, mas padece de evidente ilegalidade.
- A defesa busca o reconhecimento de nulidade na abordagem realizada pela guarda municipal.
- O Ministério Público do Estado do Paraná apresentou contrarrazões, e o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus para atacar decisão transitada em julgado, alegando nulidade na abordagem da guarda municipal, quando a matéria já era de conhecimento da defesa no processo principal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COISA JULGADA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o argumento de que a condenação transitou em julgado e não foi objeto de outro recurso, mas padece de evidente ilegalidade. 2. A defesa busca o reconhecimento de nulidade na abordagem realizada pela guarda municipal. 3. O Ministério Público do Estado do Paraná apresentou contrarrazões, e o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus para atacar decisão transitada em julgado, alegando nulidade na abordagem da guarda municipal, quando a matéria já era de conhecimento da defesa no processo principal. III. Razões de decidir 5. O trânsito em julgado da sentença condenatória impede a impetração de habeas corpus, sendo a revisão criminal o meio adequado para tal pleito. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como uma segunda apelação criminal, mesmo em casos de alegada nulidade absoluta, em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica. 7. Não se verifica a existência de ilegalidade ou constrangimento ilegal ao direito ambulatorial do agravante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 8. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, devendo ser mantido o decisum pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O trânsito em julgado da sentença condenatória impede a impetração de habeas corpus, devendo ser utilizada a revisão criminal. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como uma segunda apelação criminal, mesmo em casos de alegada nulidade absoluta, em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica. 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 779.982/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14.03.2024; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23.03.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.