DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no HC 990098
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o não conhecimento de habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes de roubo majorado e a revogação da prisão preventiva dos agravantes.
- A questão em discussão consiste em verificar se os crimes de roubo cometidos preenchem os requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva, conforme o art.
- A segunda questão em discussão é a legalidade da prisão preventiva dos agravantes, considerando a fundamentação apresentada para a garantia da ordem pública.
- A continuidade delitiva foi afastada pelo Tribunal de origem devido à inexistência de unidade de desígnios entre as condutas, sendo os crimes cometidos em contextos distintos e com vítimas diversas.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTINUIDADE DELITIVA E PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o não conhecimento de habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes de roubo majorado e a revogação da prisão preventiva dos agravantes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se os crimes de roubo cometidos preenchem os requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva, conforme o art. 71 do Código Penal. 3. A segunda questão em discussão é a legalidade da prisão preventiva dos agravantes, considerando a fundamentação apresentada para a garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 4. A continuidade delitiva foi afastada pelo Tribunal de origem devido à inexistência de unidade de desígnios entre as condutas, sendo os crimes cometidos em contextos distintos e com vítimas diversas. 5. A revisão da conclusão sobre a continuidade delitiva demandaria o reexame do acervo fático-probatório, inviável na via do habeas corpus. 6. A prisão preventiva foi mantida com base na periculosidade concreta dos agravantes, evidenciada pelo modus operandi e pela participação em organização criminosa, justificando a necessidade de garantia da ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A continuidade delitiva exige a comprovação da unidade de desígnios entre os crimes, o que não se verifica quando as ações são autônomas e distintas. 2. A prisão preventiva é justificada pela periculosidade concreta dos agentes e pela necessidade de garantia da ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 69; CP, art. 71; CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 887.756/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 12/4/2024; STJ, AgRg no HC 872.336/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 14/2/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.