AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 990054
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- PENDÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL.
- A pendência de julgamento do recurso ordinário constitucional interposto contra acórdão proferido em revisão criminal não impede, em regra, a execução definitiva da pena imposta por título judicial transitado em julgado.
- A interposição de recurso ordinário contra acórdão de revisão criminal configura erro grosseiro, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXECUÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO. PENDÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À EXECUÇÃO. VIA RECURSAL INADEQUADA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pendência de julgamento do recurso ordinário constitucional interposto contra acórdão proferido em revisão criminal não impede, em regra, a execução definitiva da pena imposta por título judicial transitado em julgado. 2. A interposição de recurso ordinário contra acórdão de revisão criminal configura erro grosseiro, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. As alegações deduzidas no agravo regimental não se mostram suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.