AGRAVO REGIMENTAL — AgRg na PET na CauInomCrim 99
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na PET na CauInomCrim, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não é possível decidir novamente questões já decididas e acobertadas pela preclusão.
- Os fatos novos noticiados nos autos não autorizam a liberação dos bens bloqueados em virtude de medida cautelar nos termos requeridos.
- A responsabilidade dos acusados pelos danos causados pelas condutas supostamente criminosas, no caso de condenação, é solidária.
- O valor da prestação pecuniária fixada em ANPP celebrado por um coinvestigado não pode ser abatido do montante bloqueado cautelarmente, respeitando-se as balizas do acordo.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR. BLOQUEIO DE BENS. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. DESBLOQUEIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. REDUÇÃO DO ALCANCE DA MEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não é possível decidir novamente questões já decididas e acobertadas pela preclusão. 2. Os fatos novos noticiados nos autos não autorizam a liberação dos bens bloqueados em virtude de medida cautelar nos termos requeridos. 3. A responsabilidade dos acusados pelos danos causados pelas condutas supostamente criminosas, no caso de condenação, é solidária. 4. O valor da prestação pecuniária fixada em ANPP celebrado por um coinvestigado não pode ser abatido do montante bloqueado cautelarmente, respeitando-se as balizas do acordo. 5. Recurso desprovido. 6. Adequação do limite das medidas cautelares de ofício.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.