DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no HC 989911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus tampouco concedeu a ordem de ofício, considerando a inexistência de ilegalidade manifesta a ser corrigida.
- A agravante foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por tráfico de drogas, após recurso ministerial, com imposição de pena de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa.
- A Defesa alegou nulidade das provas obtidas por meio de busca domiciliar, por ausência de justa causa para expedição do mandado, e pleiteou a aplicação da causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado.
- As questões em discussão são: (i) analisar se a decisão que deferiu a busca e apreensão domiciliar está fundamentada e (ii) verificar a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus tampouco concedeu a ordem de ofício, considerando a inexistência de ilegalidade manifesta a ser corrigida. 2. A agravante foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por tráfico de drogas, após recurso ministerial, com imposição de pena de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa. 3. A Defesa alegou nulidade das provas obtidas por meio de busca domiciliar, por ausência de justa causa para expedição do mandado, e pleiteou a aplicação da causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão são: (i) analisar se a decisão que deferiu a busca e apreensão domiciliar está fundamentada e (ii) verificar a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 5. A decisão que deferiu o mandado de busca e apreensão foi devidamente fundamentada, com base em indícios de tráfico de drogas, a partir de investigações prévias, e na necessidade da medida. 6. A fundamentação concreta acerca da dedicação do réu a atividades criminosas justifica o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 7. O reexame de provas é inviável em habeas corpus para modificar decisão das instâncias ordinárias sobre a dedicação do réu a atividades criminosas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação concreta acerca da dedicação do réu a atividades criminosas justifica o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 2. O reexame de provas é inviável em habeas corpus para modificar decisão das instâncias ordinárias sobre a dedicação do réu a atividades criminosas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 1º; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 861265/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05/03/2025; STJ, AgRg no HC 883774/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/03/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.