DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 989683
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal.
- A defesa busca a absolvição do réu, porque ausente comprovação de atos de mercancia e ilegal condenação baseada em testemunhos indiretos.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível desconstituir decisão transitada em julgado há mais de cinco anos por meio de habeas corpus, alegando-se constrangimento ilegal.
- A decisão impugnada foi mantida por seus próprios fundamentos, pois o agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. COISA JULGADA. CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal. 2. A defesa busca a absolvição do réu, porque ausente comprovação de atos de mercancia e ilegal condenação baseada em testemunhos indiretos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível desconstituir decisão transitada em julgado há mais de cinco anos por meio de habeas corpus, alegando-se constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada foi mantida por seus próprios fundamentos, pois o agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. A jurisprudência desta Corte não permite o conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, para o exame de questões penais e processuais penais cuja decisão tenha transitado em julgado há muito tempo, em respeito ao princípio da segurança jurídica. 6. O reexame de condenações definitivas deve ser feito por meio de revisão criminal, atendendo aos requisitos do art. 621 do CPP. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 2. Não é possível desconstituir decisão transitada em julgado há muito tempo por meio de habeas corpus, em respeito ao princípio da segurança jurídica. 3. O reexame de condenações definitivas deve ser feito por meio de revisão criminal, conforme art. 621 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 690.070/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25/10/2021; STJ, AgRg no RHC 134.300/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 30/9/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.