DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 989613
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a justa causa da diligência consubstanciada nas denúncias especificadas aliadas à diligência prévia em estabelecimento comercial aberto ao público, indicando fundada razão para ingresso domiciliar forçado.
- A discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima, não corroborada por outros indícios de traficância, é nula por ausência de fundadas razões.
- A decisão monocrática foi mantida por estar em sintonia com a jurisprudência do STJ, que admite o ingresso domiciliar forçado em estabelecimento comercial aberto ao público quando há fundadas razões evidenciadas por diligência prévia e denúncias especificadas.
- A busca domiciliar foi considerada válida, pois, ao chegarem no local, os policiais avistaram petrechos comumente utilizados para a preparação de entorpecentes, corroborando as denúncias de tráfico.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a justa causa da diligência consubstanciada nas denúncias especificadas aliadas à diligência prévia em estabelecimento comercial aberto ao público, indicando fundada razão para ingresso domiciliar forçado. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima, não corroborada por outros indícios de traficância, é nula por ausência de fundadas razões. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida por estar em sintonia com a jurisprudência do STJ, que admite o ingresso domiciliar forçado em estabelecimento comercial aberto ao público quando há fundadas razões evidenciadas por diligência prévia e denúncias especificadas. 4. A busca domiciliar foi considerada válida, pois, ao chegarem no local, os policiais avistaram petrechos comumente utilizados para a preparação de entorpecentes, corroborando as denúncias de tráfico. 5. A proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio não se aplica a estabelecimentos comerciais abertos ao público, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar em estabelecimento comercial aberto ao público é válida quando há fundadas razões evidenciadas por diligência prévia e denúncias especificadas. 2. A proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio não se aplica a estabelecimentos comerciais abertos ao público. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 08/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02/03/2021, DJe de 15/03/2021; STJ, AgRg no REsp 1.633.479/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 06/11/2018, DJe de 16/11/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.