DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 989302
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, CORRUPÇÃO ATIVA E DESOBEDIÊNCIA.
- Agravo regimental interposto por Guilherme Pereira Martins contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em seu favor, no qual se alegava nulidade na abordagem policial e violação do art.
- 155 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de corroboração judicial das provas produzidas em sede inquisitorial.
- O agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo colegiado, com a consequente declaração de nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e veicular, bem como absolvição.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, CORRUPÇÃO ATIVA E DESOBEDIÊNCIA. LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Guilherme Pereira Martins contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em seu favor, no qual se alegava nulidade na abordagem policial e violação do art. 155 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de corroboração judicial das provas produzidas em sede inquisitorial. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo colegiado, com a consequente declaração de nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e veicular, bem como absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal e veicular realizada pela polícia foi amparada por fundada suspeita, nos termos do art. 244 do CPP; (ii) estabelecer se as provas colhidas no inquérito, supostamente não corroboradas em juízo, violam o art. 155 do CPP e comprometem a validade da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fuga do agravante da abordagem policial, trafegando em contramão, em alta velocidade, realizando manobras perigosas, ignorando ordens de parada e descartando uma arma de fogo durante a perseguição constitui fundamento concreto suficiente para a caracterização da fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que informações vagas ou impressões subjetivas não satisfazem o requisito legal da fundada suspeita; entretanto, no caso concreto, os elementos descritos apresentam objetividade e clareza compatíveis com os parâmetros legais e jurisprudenciais. 5. A tese no sentido de que a condenação baseou-se exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação, violando o art. 155 do CPP, não merece acolhida, pois a revisão das premissas fáticas fixadas na origem demandaria amplo revolvimento probatório, incabível na via estreita do habeas corpus, porquanto instrumento de cognição sumária. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A fuga do indivíduo da abordagem policial, acompanhada de condutas perigosas e descarte de objeto ilícito, configura fundada suspeita suficiente para justificar a busca pessoal e veicular, nos termos do art. 244 do CPP. 2. A revisão das premissas fáticas fixadas na origem, de modo a absolver o paciente, por violação do art. 155 do CPP, demandaria amplo revolvimento probatório, incabível na via estreita do habeas corpus.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.