AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 989279
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do paciente violou o princípio da colegialidade e se a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão foi genérica.
- A questão também envolve a análise da suficiência da reincidência e da quantidade de droga apreendida como fundamentos para a prisão preventiva.
- A decisão monocrática não violou o princípio da colegialidade, pois está calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, permitindo a submissão ao órgão colegiado mediante agravo regimental.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REINCIDÊNCIA E QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que manteve a prisão preventiva do paciente violou o princípio da colegialidade e se a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão foi genérica. 3. A questão também envolve a análise da suficiência da reincidência e da quantidade de droga apreendida como fundamentos para a prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática não violou o princípio da colegialidade, pois está calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, permitindo a submissão ao órgão colegiado mediante agravo regimental. 5. A fundamentação para a prisão preventiva foi considerada adequada, baseada em elementos individualizados, como a reincidência específica e a quantidade expressiva de drogas, justificando a custódia cautelar. 6. A jurisprudência do STJ reconhece que a periculosidade do acusado, evidenciada pela reiteração delitiva, constitui motivação idônea para a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.