DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 989203
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser reiteração de pedido já analisado em outro writ (HC n.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já analisado, impedindo seu conhecimento, e se a aplicação da minorante do § 4º do art.
- 33 da Lei de Drogas demanda reexame probatório ou apenas revaloração da prova.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de writ anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser reiteração de pedido já analisado em outro writ (HC n. 774.094/SP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já analisado, impedindo seu conhecimento, e se a aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas demanda reexame probatório ou apenas revaloração da prova. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de writ anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido. 4. Não há bis in idem, pois a pena-base foi exasperada pelo montante e pela natureza da droga apreendida, enquanto o afastamento do redutor foi fundamentado em elemento fático diverso, indicando a dedicação do réu a atividades delituosas e sua integração a organização criminosa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus impede seu conhecimento. 2. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado não demanda reexame probatório, mas a revaloração da prova não pode ser feita em sede de habeas corpus quando já analisada em instâncias anteriores". Dispositivos relevantes citados: Lei de Drogas, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 290.203/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1/8/2014; STJ, AgRg no HC 719.877/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 2/5/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.