DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 989187
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, mantendo a decisão que validou as provas obtidas na abordagem policial e fixou a causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado no patamar de 1/6.
- O agravante alega ilegalidade na abordagem policial e na fixação da fração de diminuição de pena, requerendo a concessão da ordem de habeas corpus.
- A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial foi realizada de forma legal, justificando a validade das provas obtidas, e se a fração de 1/6 aplicada na causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado é adequada.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, mantendo a decisão que validou as provas obtidas na abordagem policial e fixou a causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado no patamar de 1/6. 2. O agravante alega ilegalidade na abordagem policial e na fixação da fração de diminuição de pena, requerendo a concessão da ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial foi realizada de forma legal, justificando a validade das provas obtidas, e se a fração de 1/6 aplicada na causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado é adequada. III. Razões de decidir 4. A abordagem policial foi realizada com base em fundada suspeita, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal, não havendo nulidade nas provas obtidas. 5. A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a aplicação da fração mínima de 1/6 para a causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial realizada com fundada suspeita é legal e valida as provas obtidas. 2. A quantidade e a natureza da droga apreendida são fundamentos idôneos para aplicar a fração mínima de 1/6 na causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 244; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei n. 11.343/2006, art. 42; Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 12/12/2023; STJ, AgRg no HC 985.396/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 26/3/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.