DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 988995
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que manteve a prisão preventiva da paciente, presa em flagrante por tráfico de drogas, com base no art.
- A prisão preventiva foi decretada em razão da apreensão de 3kg de maconha (Skunk) e da tentativa de fuga da paciente e seu acompanhante ao perceberem a fiscalização policial.
- A questão em discussão consiste em aferir a possibilidade de revogação da prisão preventiva, com determinação de medidas cautelares diferentes da prisão.
- A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando evidenciada a periculosidade do agente pela quantidade significativa de droga apreendida.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que manteve a prisão preventiva da paciente, presa em flagrante por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. A prisão preventiva foi decretada em razão da apreensão de 3kg de maconha (Skunk) e da tentativa de fuga da paciente e seu acompanhante ao perceberem a fiscalização policial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em aferir a possibilidade de revogação da prisão preventiva, com determinação de medidas cautelares diferentes da prisão. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando evidenciada a periculosidade do agente pela quantidade significativa de droga apreendida. 5. As condições pessoais favoráveis da paciente, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para sua decretação. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois as circunstâncias do caso indicam que seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela apreensão de quantidade significativa de droga, evidenciando periculosidade do agente e risco à ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando não garantem a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 697.630/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; STJ, AgRg no HC 729.178/TO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312 ART:00315 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.