PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 988983
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO PESSOAL.
- O Tribunal estadual formou sua convicção a respeito da materialidade e autoria delitivas, como também, do elemento subjetivo do crime de tráfico de drogas com suporte nos elementos de convicção carreados aos autos.
- Ao contrário do que afirmam os agravantes, a quantidade de droga apreendida supera o parâmetro utilizado pelo Supremo Tribunal Federal para caracterização de uso pessoal.
- Ademais, as circunstâncias da prisão em flagrante e a forma de acondicionamento da droga não demonstram, de plano, como se exige no âmbito do habeas corpus, tratar-se de conduta desvinculada da traficância.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO PESSOAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal estadual formou sua convicção a respeito da materialidade e autoria delitivas, como também, do elemento subjetivo do crime de tráfico de drogas com suporte nos elementos de convicção carreados aos autos. 2. Ao contrário do que afirmam os agravantes, a quantidade de droga apreendida supera o parâmetro utilizado pelo Supremo Tribunal Federal para caracterização de uso pessoal. Ademais, as circunstâncias da prisão em flagrante e a forma de acondicionamento da droga não demonstram, de plano, como se exige no âmbito do habeas corpus, tratar-se de conduta desvinculada da traficância. 3. A pretensão da defesa voltada à desclassificação da conduta dos réus não encontra guarida na via eleita por demandar aprofundada incursão na seara fática da causa. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.