DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 988854
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impugnando a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri, com base no art.
- O réu foi condenado a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado, com execução provisória determinada pela Corte estadual, enquanto recurso especial ainda pendente de admissibilidade.
- A questão em discussão consiste em saber se a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri pode ser aplicada a fatos ocorridos antes da vigência da Lei n.
- 13.964/19, considerando a tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema 1068.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impugnando a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri, com base no art. 492, I, e, do Código de Processo Penal. 2. O réu foi condenado a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado, com execução provisória determinada pela Corte estadual, enquanto recurso especial ainda pendente de admissibilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri pode ser aplicada a fatos ocorridos antes da vigência da Lei n. 13.964/19, considerando a tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema 1068. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STF autoriza a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada, conforme o Tema 1068 de repercussão geral. 5. A ausência de modulação temporal dos efeitos da decisão do STF permite a aplicação imediata da execução provisória da pena. 6. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento do STF e do STJ, não havendo ilegalidade na manutenção da prisão do recorrente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri é autorizada pela soberania dos veredictos, independentemente do total da pena aplicada. 2. A ausência de modulação temporal dos efeitos da decisão do STF permite a aplicação imediata da execução provisória da pena." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 492, I, e. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.235.340/SC, Tema 1068 da Repercussão Geral; STJ, AgRg no REsp n. 1.951.442/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021; STJ, AgRg no HC 788.126/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.