AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 988806
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E REITERAÇÃO DELITIVA.
- Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva, diante da reiteração delitiva e participação em organização criminosa, descabida a concessão da ordem para revogar a custódia ou substitui-la por outras medidas menos gravosas, sendo irrelevantes eventuais predicados pessoais favoráveis.
- O reconhecimento do direito à prisão domiciliar, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. DELITO COMETIDO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. EXPOSIÇÃO DO MENOR A RISCO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva, diante da reiteração delitiva e participação em organização criminosa, descabida a concessão da ordem para revogar a custódia ou substitui-la por outras medidas menos gravosas, sendo irrelevantes eventuais predicados pessoais favoráveis. 2. O reconhecimento do direito à prisão domiciliar, nos termos do art. 318 do CPP, não se impõe de forma automática, podendo ser afastado diante de circunstâncias excepcionais, como a gravidade concreta do crime e o risco à ordem pública. 3. A apreensão de arma de fogo na residência da acusada, expondo o filho a risco, e os indícios de sua participação ativa na organização criminosa constituem fundamentação idônea para o indeferimento da prisão domiciliar. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.