DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 988771
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
- Correção realizada pelo Tribunal de origem, evidenciando a perda de objeto do habeas corpus.
- A questão em discussão consiste em saber se o erro na certificação do trânsito em julgado (baixa na origem), pode ser superado com o reconhecimento pela determinação do Tribunal de origem em tornar sem efeito o trânsito em julgado.
- O reconhecimento pela determinação do Tribunal a quo em tornar sem efeito o trânsito em julgado elimina a ilegalidade da precitada baixa dos autos na origem, alterando o cenário fático-probatório e justificando a perda de objeto da impetração, conforme jurisprudência do STJ e STF.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ERRO NA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CORREÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 2. Correção realizada pelo Tribunal de origem, evidenciando a perda de objeto do habeas corpus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o erro na certificação do trânsito em julgado (baixa na origem), pode ser superado com o reconhecimento pela determinação do Tribunal de origem em tornar sem efeito o trânsito em julgado. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento pela determinação do Tribunal a quo em tornar sem efeito o trânsito em julgado elimina a ilegalidade da precitada baixa dos autos na origem, alterando o cenário fático-probatório e justificando a perda de objeto da impetração, conforme jurisprudência do STJ e STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento pela determinação do Tribunal a quo em tornar sem efeito o trânsito em julgado elimina o vício na baixa dos autos na origem". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 932.831/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no AgRg no HC 890.403/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AgRg no HC 798.863/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 25/9/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.