DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 988738
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo, tampouco concedeu a ordem de ofício, diante da suspensão do livramento condicional e regressão cautelar do regime prisional para o semiaberto, motivadas por notícia de novo crime e descumprimento das condições impostas no curso do benefício.
- A defesa alegou constrangimento ilegal por ofensa ao princípio do ne bis in idem e pleiteou a revogação do mandado de prisão com o restabelecimento do regime aberto.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível habeas corpus substitutivo em face da decisão que determinou a regressão cautelar de regime e a suspensão do livramento condicional; (ii) determinar se a adoção simultânea das medidas mencionadas configura bis in idem ou ofensa a garantias fundamentais do apenado.
- O habeas corpus não é admitido como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do STF, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo, tampouco concedeu a ordem de ofício, diante da suspensão do livramento condicional e regressão cautelar do regime prisional para o semiaberto, motivadas por notícia de novo crime e descumprimento das condições impostas no curso do benefício. A defesa alegou constrangimento ilegal por ofensa ao princípio do ne bis in idem e pleiteou a revogação do mandado de prisão com o restabelecimento do regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível habeas corpus substitutivo em face da decisão que determinou a regressão cautelar de regime e a suspensão do livramento condicional; (ii) determinar se a adoção simultânea das medidas mencionadas configura bis in idem ou ofensa a garantias fundamentais do apenado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, conforme jurisprudência pacífica do STJ e do STF, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A suspensão do livramento condicional e a regressão cautelar do regime são medidas cautelares distintas e compatíveis, quando fundadas em fatos concretos, como a prática de novo delito durante o período de prova e o descumprimento das condições do benefício. 5. A prática de novo crime, ainda que sem condenação transitada em julgado, autoriza a suspensão cautelar do livramento condicional, nos termos do art. 86, I, do Código Penal, especialmente se associada a outras faltas, como a não comprovação de comparecimento periódico e o descumprimento do horário de recolhimento noturno. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de regressão cautelar de regime sem oitiva prévia do condenado, desde que o provimento tenha natureza cautelar e seja assegurada posterior oportunidade de justificação. 7. Não há constrangimento ilegal na adoção concomitante das medidas, pois decorrem de fundamentos distintos e não implicam dupla punição pelo mesmo fato. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: a) o habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade; b) a suspensão do livramento condicional e a regressão cautelar de regime são juridicamente compatíveis e não configuram bis in idem; c) a prática de novo delito e o descumprimento das condições impostas durante o período de prova autorizam a suspensão do benefício e a fixação de regime mais gravoso, ainda que sem prévia audiência de justificação, desde que assegurada posteriormente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.