AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 988508
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROPÓSITO DE GERAR UM "CRÉDITO DE REPRIMENDAS".
- O recorrente pretende a retificação do cálculo de pena para que o tempo de pena já cumprido pelo agravante, antes da concessão do indulto, seja considerado no cálculo de penas.
- No caso em apreço, verifica-se que não há qualquer ilegalidade na decisão de primeiro grau ou no acórdão.
- O entendimento adotado pelo Tribunal de origem coaduna com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a concessão do indulto resulta na extinção da punibilidade, o que, por sua vez, impede que tais penas sejam incluídas nos cálculos de liquidação das demais penas em andamento.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA. DESCABIMENTO. PROPÓSITO DE GERAR UM "CRÉDITO DE REPRIMENDAS". AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente pretende a retificação do cálculo de pena para que o tempo de pena já cumprido pelo agravante, antes da concessão do indulto, seja considerado no cálculo de penas. No caso em apreço, verifica-se que não há qualquer ilegalidade na decisão de primeiro grau ou no acórdão. 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem coaduna com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a concessão do indulto resulta na extinção da punibilidade, o que, por sua vez, impede que tais penas sejam incluídas nos cálculos de liquidação das demais penas em andamento. Do contrário, estar-se-ia por criar verdadeiro sistema de "crédito de pena", o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.