AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 988353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CÁLCULO DE PRAZO QUE ADOTA A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA SENTENÇA.
- Condenação às penas de 1 ano, 11 meses e 20 dias de reclusão, além de 20 dias-multa.
- Denúncia recebida em 24/9/2018 e sentença condenatória publicada em 19/10/2021.
- Não ultrapassado o prazo prescricional de 4 anos estabelecido no art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. CÁLCULO DE PRAZO QUE ADOTA A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA SENTENÇA. LAPSO TEMPORAL INFERIOR A 4 ANOS. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. 1. Condenação às penas de 1 ano, 11 meses e 20 dias de reclusão, além de 20 dias-multa. Denúncia recebida em 24/9/2018 e sentença condenatória publicada em 19/10/2021. 2. Não ultrapassado o prazo prescricional de 4 anos estabelecido no art. 109, V, do Código Penal, não há falar em prescrição retroativa. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.