DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 988333
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente impronunciado, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Goiás, que afastou o trânsito em julgado da impronúncia e determinou a reinclusão do paciente no polo passivo da ação penal.
- O Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito exclusivamente da decisão de pronúncia e revogação de prisão do corréu, sem mencionar o paciente, alegando excesso de linguagem.
- O Tribunal de origem entendeu que a insurgência ministerial abrangia ambos os réus, declarando a nulidade da decisão de impronúncia e desprovendo embargos infringentes.
- A questão em discussão consiste em saber se houve preclusão quanto ao direito de recorrer do Ministério Público em relação ao paciente, uma vez que o recurso em sentido estrito foi interposto apenas em relação ao corréu.
Resultado indicado
Ordem concedida para restabelecer a decisão que certificou o trânsito em julgado da impronúncia do paciente.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente impronunciado, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Goiás, que afastou o trânsito em julgado da impronúncia e determinou a reinclusão do paciente no polo passivo da ação penal. 2. O Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito exclusivamente da decisão de pronúncia e revogação de prisão do corréu, sem mencionar o paciente, alegando excesso de linguagem. 3. O Tribunal de origem entendeu que a insurgência ministerial abrangia ambos os réus, declarando a nulidade da decisão de impronúncia e desprovendo embargos infringentes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve preclusão quanto ao direito de recorrer do Ministério Público em relação ao paciente, uma vez que o recurso em sentido estrito foi interposto apenas em relação ao corréu. III. Razões de decidir 5. O recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público foi direcionado exclusivamente ao corréu, evidenciando a intenção de não recorrer da impronúncia do paciente. 6. A tentativa de correção do recurso após a manifestação da defesa não é válida, pois já havia ocorrido a preclusão do prazo recursal. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem concedida para restabelecer a decisão que certificou o trânsito em julgado da impronúncia do paciente. Tese de julgamento: "1. A preclusão do direito de recorrer ocorre quando o recurso é interposto apenas em relação a um dos corréus, sem menção ao outro. 2. O excesso de linguagem na pronúncia não se aplica à decisão de impronúncia". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.