DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 988214
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus, no qual o agravante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime previsto no art.
- 11.343/2006, devido à apreensão de 39,830kg de maconha.
- O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da Defesa.
- Nas razões do habeas corpus, a impetrante sustentou que o paciente preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus, no qual o agravante foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/2006, devido à apreensão de 39,830kg de maconha. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da Defesa. Nas razões do habeas corpus, a impetrante sustentou que o paciente preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, e defendeu a aplicação do regime aberto, alegando que o regime mais gravoso foi fundamentado na gravidade abstrata do delito, em violação das Súmulas n. 718 e 719/STF. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a reiteração de argumentos já analisados e rejeitados em decisão monocrática atende aos requisitos do princípio da dialeticidade recursal, necessário para o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática destacou que a Defesa do agravante não trouxe argumentos novos para desconstituir a decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus já examinadas e rechaçadas. 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e a Súmula n. 182/STJ. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: A reiteração de argumentos já analisados e rejeitados em decisão monocrática não atende aos requisitos do princípio da dialeticidade recursal, necessário para o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, c/c art. 40, inciso V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841.050/ES, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 08/10/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.343.926/RJ, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/05/2024; STJ, AgRg no REsp 1.984.386/SE, Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/03/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.