DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 988170
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e, na análise de ofício, não verificou flagrante ilegalidade.
- A parte agravante alega nulidade das provas e da condenação por ofensa à inviolabilidade de domicílio e hipótese de flagrante preparado, além de pleitear a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
- O acórdão impugnado afastou o privilégio do tráfico em razão da habitualidade dos recorrentes na prática do tráfico, demonstrada pela expressiva quantidade de drogas apreendidas e pelas circunstâncias fáticas, indicando que os acusados tinham funções específicas na empreitada criminosa.
- A questão em discussão consiste em saber se a nulidade das provas e da condenação por ofensa à inviolabilidade de domicílio e flagrante preparado pode ser analisada sem prévia apreciação pelo Tribunal de origem, e se a quantidade de droga apreendida justifica o afastamento da minorante do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PROVAS E TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e, na análise de ofício, não verificou flagrante ilegalidade. A parte agravante alega nulidade das provas e da condenação por ofensa à inviolabilidade de domicílio e hipótese de flagrante preparado, além de pleitear a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 2. O acórdão impugnado afastou o privilégio do tráfico em razão da habitualidade dos recorrentes na prática do tráfico, demonstrada pela expressiva quantidade de drogas apreendidas e pelas circunstâncias fáticas, indicando que os acusados tinham funções específicas na empreitada criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade das provas e da condenação por ofensa à inviolabilidade de domicílio e flagrante preparado pode ser analisada sem prévia apreciação pelo Tribunal de origem, e se a quantidade de droga apreendida justifica o afastamento da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A análise da nulidade das provas não foi submetida à instância a quo, inviabilizando a atuação da Corte Superior, sob pena de supressão de instância e violação do duplo grau de jurisdição. 5. A Corte de origem concluiu que o paciente se dedicava a atividades criminosas, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas e nas funções específicas dos acusados na prática delitiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.