DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL — AgRg no HC 988049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se questiona a validade das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, e a aplicação do tráfico privilegiado em grau diverso do máximo.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial foi realizada com base em justa causa, conforme exige precedente do Supremo Tribunal Federal.
- Outra questão em discussão é a aplicação do privilégio no grau máximo para o tráfico de drogas, considerando a inexpressiva quantidade de entorpecentes apreendidos, afirmada pela defesa.
- A decisão considerou que a busca pessoal e domiciliar foram justificadas pela situação de flagrante delito, pois a ora agravada foi vista, durante monitoramento do local, na prática da traficância, o que autorizou as diligências de urgência.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO. PROVAS VÁLIDAS. MINORANTE ESPECIAL. APLICAÇÃO EM 1/6. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se questiona a validade das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, e a aplicação do tráfico privilegiado em grau diverso do máximo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial foi realizada com base em justa causa, conforme exige precedente do Supremo Tribunal Federal. 3. Outra questão em discussão é a aplicação do privilégio no grau máximo para o tráfico de drogas, considerando a inexpressiva quantidade de entorpecentes apreendidos, afirmada pela defesa. III. Razões de decidir 4. A decisão considerou que a busca pessoal e domiciliar foram justificadas pela situação de flagrante delito, pois a ora agravada foi vista, durante monitoramento do local, na prática da traficância, o que autorizou as diligências de urgência. 5. A quantidade significativa de drogas apreendidas e a presença de petrechos relacionados à traficância justificam a aplicação da minorante em 1/6, conforme a discricionariedade do julgador na dosimetria da pena. 6. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o juiz possui discricionariedade para aplicar a redução no patamar que entenda necessário, não sendo obrigado a aplicar o máximo da redução prevista. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial é válida quando justificada por flagrante delito, confirmado por monitoramento prévio. 2. A quantidade e variedade de drogas apreendidas podem justificar a aplicação da minorante em 1/6, conforme a discricionariedade do julgador na dosimetria da pena". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 447.258/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.10.2020; STJ, HC 566.253/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 08.09.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.