HABEAS CORPUS — HC 988047
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO E FURTO QUALIFICADOS E ROUBO MAJORADO.
- MODUS OPERANDI (HOMICÍDIO COMETIDO EM COAUTORIA, À LUZ DO DIA, POR MEIO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO, MOTIVADO PELO TRABALHO DA VÍTIMA COMO SEGURANÇA.
- APÓS O CRIME, OS AUTORES FURTARAM O REVÓLVER DA VÍTIMA E ROUBARAM A MOTOCICLETA DE OUTRA PESSOA).
- ACUSADO COM AÇÕES PENAIS EM CURSO POR DOIS HOMICÍDIOS E POR NOVE TENTATIVAS DE HOMICÍDIO MAIS UMA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS.
Resultado indicado
Ordem denegada com recomendação, nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E FURTO QUALIFICADOS E ROUBO MAJORADO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DOS DELITOS. MODUS OPERANDI (HOMICÍDIO COMETIDO EM COAUTORIA, À LUZ DO DIA, POR MEIO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO, MOTIVADO PELO TRABALHO DA VÍTIMA COMO SEGURANÇA. APÓS O CRIME, OS AUTORES FURTARAM O REVÓLVER DA VÍTIMA E ROUBARAM A MOTOCICLETA DE OUTRA PESSOA). RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ACUSADO COM AÇÕES PENAIS EM CURSO POR DOIS HOMICÍDIOS E POR NOVE TENTATIVAS DE HOMICÍDIO MAIS UMA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. TEMPO ELASTECIDO POR CULPA CONCORRENTE DA DEFESA. DELONGA PARA RESPONDER AOS CHAMAMENTOS JUDICIAIS E PARA INFORMAR OS ENDEREÇOS ATUALIZADOS DAS TESTEMUNHAS. FEITO QUE TEM SIDO IMPULSIONADO DILIGENTEMENTE PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. AUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS REALIZADA EM 16/4/2025. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. INEVIDÊNCIA. 1. Não se pode acolher o writ, quanto à alegada fragilidade do conjunto probatório acerca da autoria delitiva, pois, além de não ter sido abordado pelo acórdão impugnado, esse tema não comporta análise nesta via, por versar sobre o próprio mérito da ação penal, o que ultrapassa os limites do habeas corpus, que não admite dilação probatória. 2. As prisões cautelares, conforme as reiteradas decisões desta Corte Superior, são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 3. Na espécie, verifica-se que foi apresentada motivação idônea para a manutenção da custódia cautelar, haja vista a necessidade de garantir a ordem pública, vulnerada pela gravidade concreta dos crimes, em tese, praticados e o modus operandi utilizado, pois, segundo o que consta dos autos, o paciente, com outro comparsa, teria executado a vítima, com disparos de arma de fogo, em plena luz do dia, por ela trabalhar como segurança e atrapalhar as práticas criminosas do acusado (conhecido como traficante na região). Após o homicídio, furtou o revólver do segurança morto e, logo em seguida, roubou uma motocicleta de outra pessoa, fatos que demonstram a periculosidade concreta do agente e o risco ao meio social. 4. Destacou-se, ainda, o fato de o acautelado ser reincidente, pois responde a processos por dois homicídios consumados, além de nove tentativas de homicídio e possui uma condenação por tráfico de drogas majorado, tal justificativa também suficiente para manter a prisão, ante o risco de reiteração delitiva. 5. A constrição também foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, pelo envolvimento do paciente com outros delitos e por ser temido pelos moradores da região e conhecido como pessoa perigosa. 6. Quanto ao alegado excesso de prazo para a prisão preventiva, em que pese a prisão já perdure por mais de quatro anos, trata-se de crimes graves, e, pelo que se pode constatar das informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau e da consulta aos autos na origem, a defesa também contribuiu para o elastecimento do prazo. 7. Cuida-se de ação penal com pluralidade de crimes, de acusados e com diversas testemunhas, muitas vezes ausentes. Além disso, a defesa também contribuiu para a dilação do prazo para o encerramento da instrução criminal, uma vez que insistiu na oitiva de testemunhas faltantes às audiências e deixou de informar, no prazo que lhe foi determinado, seus endereços atualizados. 8. Ordem denegada com recomendação, nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.