AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 987950
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO.
- INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de investigado preso em flagrante e posteriormente submetido à prisão preventiva pelos crimes de tráfico de drogas (art.
- 33 da Lei 11.343/2006) e posse ilegal de arma de uso restrito (art.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de investigado preso em flagrante e posteriormente submetido à prisão preventiva pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e posse ilegal de arma de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003). Reitera o agravante a ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP) e requer a revogação da prisão preventiva com a aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada; e (ii) analisar a possibilidade de substituição da segregação cautelar por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de drogas, balança de precisão, caderno de anotações sobre o tráfico de entorpecentes, além de uma pistola Glock calibre 380, com seletor de rajada, e 13 munições intactas. 4. A periculosidade do agente e seus antecedentes criminais justificam a custódia cautelar para a garantia da ordem pública e para prevenir a reiteração delitiva. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece que a apreensão de arma ou munição, no contexto do tráfico de drogas, demonstra maior risco à ordem pública e pode justificar a manutenção da prisão preventiva. 6. As circunstâncias do caso evidenciam que as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes para conter o risco de reiteração criminosa e assegurar a aplicação da lei penal. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.