AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO — AgRg no HC 987462
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Conforme jurisprudência consolidada, não se conhece do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na hipótese.
- É pacífico o entendimento de que se o exame criminológico desfavorece o sentenciado, ainda que somente alguns de seus aspectos sejam negativos, há fundamentação idônea para o indeferimento da progressão de regime.
- No caso, o acórdão impugnado indeferiu a progressão de regime por ausência de requisito subjetivo, evidenciada em exame criminológico que apontou ser precipitada a mudança para regime menos gravoso, com base em pareceres técnicos que destacaram a ausência de valores indicativos de reintegração social por parte do sentenciado, constituindo fundamentação idônea para a negativa do benefício.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência consolidada, não se conhece do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade, o que não se verifica na hipótese. 2. É pacífico o entendimento de que se o exame criminológico desfavorece o sentenciado, ainda que somente alguns de seus aspectos sejam negativos, há fundamentação idônea para o indeferimento da progressão de regime. Precedentes. 3. No caso, o acórdão impugnado indeferiu a progressão de regime por ausência de requisito subjetivo, evidenciada em exame criminológico que apontou ser precipitada a mudança para regime menos gravoso, com base em pareceres técnicos que destacaram a ausência de valores indicativos de reintegração social por parte do sentenciado, constituindo fundamentação idônea para a negativa do benefício. 4. A pretensão deduzida demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via eleita. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.