DIREITO PENAL — AgRg no HC 986989
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento à apelação do agravante, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base em elementos concretos que indicam dedicação a atividades criminosas.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou a aplicação do redutor do tráfico privilegiado está em consonância com a jurisprudência do STJ, considerando a quantidade de droga apreendida e outros elementos que indicam dedicação a atividades criminosas.
- A jurisprudência do STJ permite considerar a quantidade e natureza das drogas na dosimetria da pena, desde que não haja bis in idem, e que outros elementos indiquem dedicação a atividades criminosas.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento à apelação do agravante, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base em elementos concretos que indicam dedicação a atividades criminosas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou a aplicação do redutor do tráfico privilegiado está em consonância com a jurisprudência do STJ, considerando a quantidade de droga apreendida e outros elementos que indicam dedicação a atividades criminosas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ permite considerar a quantidade e natureza das drogas na dosimetria da pena, desde que não haja bis in idem, e que outros elementos indiquem dedicação a atividades criminosas. 5. As instâncias ordinárias concluíram que a movimentação atípica no local dos fatos, a apreensão de balanças de precisão, microtubos vazios, agenda com anotações relativas à traficância, além da grande quantidade de droga (aproximadamente 27kg de maconha), evidenciam a dedicação do agravante a atividades criminosas. 6. A reforma das conclusões das instâncias ordinárias demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e natureza das drogas, aliadas a outros elementos concretos, podem justificar o afastamento do redutor do tráfico privilegiado. 2. O reexame de fatos e provas é inviável na via do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.753.433/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024; STJ, AgRg no HC 702.226/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/12/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.