AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 986733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES FIXADAS PELO JUIZ.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus.
- O preso foi transferido para o regime aberto domiciliar com a condição de comparecimento trimestral ao juízo.
- O descumprimento da condição, por quase um ano, resultou na expedição de intimação, sem sucesso inicial, até que ele se apresentou em juízo, quando alegou ser usuário de drogas e não permanecer em sua residência.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES FIXADAS PELO JUIZ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus. 2. O preso foi transferido para o regime aberto domiciliar com a condição de comparecimento trimestral ao juízo. O descumprimento da condição, por quase um ano, resultou na expedição de intimação, sem sucesso inicial, até que ele se apresentou em juízo, quando alegou ser usuário de drogas e não permanecer em sua residência. O regime aberto foi suspenso cautelarmente. 3. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão judicial, pois a notícia de falta disciplinar de natureza grave justifica a suspensão cautelar do regime aberto. A princípio, a alegação de ser usuário de drogas não constitui justificativa suficiente para o descumprimento das condições fixadas pelo juízo, e a regressão cautelar de regime pode ocorrer sem a oitiva prévia do sentenciado, necessária apenas para a regressão definitiva. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.