DIREITO PENAL — AgRg no HC 986299
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento do tráfico privilegiado e a alteração do regime inicial de cumprimento da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado, considerando a habitualidade no comércio ilícito de entorpecentes, e se é possível a alteração do regime inicial de cumprimento da pena.
- O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
- O julgado impugnado não diverge da jurisprudência do STJ, pois não se baseou unicamente na quantidade de drogas apreendida para afastar a minorante do tráfico privilegiado, mas em outros elementos concretos que indicam a habitualidade do agravante no tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento do tráfico privilegiado e a alteração do regime inicial de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado, considerando a habitualidade no comércio ilícito de entorpecentes, e se é possível a alteração do regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 4. O julgado impugnado não diverge da jurisprudência do STJ, pois não se baseou unicamente na quantidade de drogas apreendida para afastar a minorante do tráfico privilegiado, mas em outros elementos concretos que indicam a habitualidade do agravante no tráfico de drogas. 5. A análise de eventual alteração do regime inicial de cumprimento da pena não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede a manifestação desta Corte sobre a questão, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 2. A habitualidade no tráfico de drogas pode afastar a minorante do tráfico privilegiado. 3. A análise de questões não apreciadas no acórdão impugnado configura supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 808.995/MG, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 26.6.2024; STJ, AgRg no HC 900.210/SP, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe de 19.6.2024; STJ, AgRg no HC 888.166/SP, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe de 21.6.2024; STJ, RCD no HC 904.224/AM, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 13.6.2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.