HABEAS CORPUS — HC 986209
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado pronunciado pela suposta prática de homicídio qualificado, com base em depoimentos indiretos e provas frágeis, sem indícios suficientes de autoria.
- A decisão de pronúncia foi fundamentada em depoimento policial prestado por pessoa com surdez e mudez, que não confirmou seu depoimento em juízo, e em depoimentos de policiais que não presenciaram o crime.
- A decisão de pronúncia não pode se basear exclusivamente em depoimentos indiretos e em um depoimento retratado, sem outros indícios suficientes de autoria, conforme jurisprudência reiterada.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para despronunciar o paciente, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia no caso de surgirem novas provas, e revogar a prisão preventiva.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTOS INDIRETOS. INSUFICIÊNCIA ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração. 2. Habeas corpus impetrado em favor de acusado pronunciado pela suposta prática de homicídio qualificado, com base em depoimentos indiretos e provas frágeis, sem indícios suficientes de autoria. 3. A decisão de pronúncia foi fundamentada em depoimento policial prestado por pessoa com surdez e mudez, que não confirmou seu depoimento em juízo, e em depoimentos de policiais que não presenciaram o crime. 4. A decisão de pronúncia não pode se basear exclusivamente em depoimentos indiretos e em um depoimento retratado, sem outros indícios suficientes de autoria, conforme jurisprudência reiterada. 5. A ausência de indícios suficientes de autoria na fase judicial impõe a despronúncia do acusado, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para despronunciar o paciente, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia no caso de surgirem novas provas, e revogar a prisão preventiva.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.