PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 986154
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DE ROUBO COM CAUSAS DE AUMENTO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
- WRIT NÃO CONHECIDO ANTE A UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- O magistrado sentenciante possui a liberdade decisória para concluir sobre a incidência de mais de uma causa de aumento de pena do art.
- 157, §§ 2º e 2º-A, do Código Penal, na terceira fase de dosimetria, não ficando obrigado apenas a um único aumento.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO COM CAUSAS DE AUMENTO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUMENTO CUMULATIVO NÃO FUNDAMENTADO. WRIT NÃO CONHECIDO ANTE A UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESENÇA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O magistrado sentenciante possui a liberdade decisória para concluir sobre a incidência de mais de uma causa de aumento de pena do art. 157, §§ 2º e 2º-A, do Código Penal, na terceira fase de dosimetria, não ficando obrigado apenas a um único aumento. 2. Se for aplicado mais de um aumento cumulativo, há necessidade de que tal decisão seja fundamentada e baseada no caso concreto dos autos, sob pena de violação do entendimento da Súmula n. 443 do STJ, o que, como demonstrado, não ocorreu no presente autos. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.