DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 986102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, com apreensão de significativa quantidade de entorpecentes.
- O agravante foi preso em flagrante com 14 pedras brutas de "crack" e 192 porções fracionadas (943,59g), 47 porções de cocaína (30,61g), uma porção de 'maconha' (1,22g) e mais uma pedra de "crack" (48,0g).
- A prisão foi convertida em preventiva devido à quantidade e variedade de drogas e ao risco de reiteração delitiva.
- O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, denegando a ordem de habeas corpus, com base na quantidade de drogas apreendidas e no risco de reiteração delitiva.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, com apreensão de significativa quantidade de entorpecentes. 2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante com 14 pedras brutas de "crack" e 192 porções fracionadas (943,59g), 47 porções de cocaína (30,61g), uma porção de 'maconha' (1,22g) e mais uma pedra de "crack" (48,0g). A prisão foi convertida em preventiva devido à quantidade e variedade de drogas e ao risco de reiteração delitiva. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, denegando a ordem de habeas corpus, com base na quantidade de drogas apreendidas e no risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas apreendidas e os antecedentes infracionais do agravante justificam a manutenção da prisão preventiva, ou se seria possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, considerando a quantidade e variedade de drogas apreendidas e o risco de reiteração delitiva. 6. A jurisprudência desta Corte considera idôneos os fundamentos para a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico de drogas, quando há quantidade significativa de entorpecentes e risco de reiteração delitiva. 7. A possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi afastada, pois os elementos dos autos recomendam a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, aliadas ao risco de reiteração delitiva, justificam a manutenção da prisão preventiva. 2. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando os elementos dos autos recomendam a custódia cautelar". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 725.170/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, RHC 156.048/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15.02.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.