DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 985959
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável majorado, mantendo-se a condenação proferida nas instâncias ordinárias.
- Discute-se se é possível, por meio do habeas corpus, promover a absolvição do paciente com fundamento na retratação da genitora da vítima e na suposta insuficiência probatória.
- O habeas corpus não se presta à reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos, sendo vedada, nessa via, a desconstituição de decisões fundadas em provas regularmente produzidas.
- A condenação foi proferida com base em ampla análise do acervo probatório pelas instâncias de origem, que reconheceram a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável majorado, mantendo-se a condenação proferida nas instâncias ordinárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se é possível, por meio do habeas corpus, promover a absolvição do paciente com fundamento na retratação da genitora da vítima e na suposta insuficiência probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não se presta à reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos, sendo vedada, nessa via, a desconstituição de decisões fundadas em provas regularmente produzidas. 4. A condenação foi proferida com base em ampla análise do acervo probatório pelas instâncias de origem, que reconheceram a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável. 5. A jurisprudência consolidada do STJ afasta o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, ausente no caso em tela. 6. A retratação isolada de testemunha é insuficiente, por si só, para invalidar o juízo condenatório respaldado em provas diversas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é via adequada para absolvição quando esta depende de reexame de provas. 2. A condenação por estupro de vulnerável pode se sustentar com base em depoimentos e demais elementos probatórios, mesmo diante de retratação de testemunha. 3. Ausente flagrante ilegalidade, é incabível habeas corpus substitutivo de recurso próprio."
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.