DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 985879
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do crime de associação criminosa.
- A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, em razão do fundado receio de reiteração delitiva, considerando a gravidade concreta das condutas atribuídas ao agravante, integrante de organização criminosa voltada para crimes financeiros cibernéticos, tráfico ilícito de entorpecentes, lavagem de dinheiro e porte ilegal de armas de fogo.
- A defesa alegou constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação concreta para a segregação cautelar e violação do princípio da isonomia, uma vez que outros corréus obtiveram liberdade sob os mesmos fundamentos.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade das condutas e o risco de reiteração delitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do crime de associação criminosa. 2. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, em razão do fundado receio de reiteração delitiva, considerando a gravidade concreta das condutas atribuídas ao agravante, integrante de organização criminosa voltada para crimes financeiros cibernéticos, tráfico ilícito de entorpecentes, lavagem de dinheiro e porte ilegal de armas de fogo. 3. A defesa alegou constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação concreta para a segregação cautelar e violação do princípio da isonomia, uma vez que outros corréus obtiveram liberdade sob os mesmos fundamentos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade das condutas e o risco de reiteração delitiva. 5. Outra questão é saber se há identidade fático-processual entre o agravante e os demais corréus que obtiveram liberdade, de modo a justificar a extensão dos efeitos da decisão benéfica, conforme o art. 580 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à periculosidade do agravante e à gravidade concreta das condutas atribuídas, sendo inviável a substituição por medidas cautelares diversas. 7. A reincidência do agravante e a ausência de identidade fático-processual com os demais corréus justificam a manutenção da prisão preventiva, não se aplicando o efeito extensivo do art. 580 do Código de Processo Penal. 8. A defesa não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública quando há risco de reiteração delitiva e gravidade concreta das condutas. 2. A inexistência de identidade fático-processual entre corréus impede a aplicação do efeito extensivo do art. 580 do Código de Processo Penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 917.903/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 30/9/2024; STJ, AgRg no RHC 209.106/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN de 5/3/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.