DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 985755
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o recurso em liberdade após condenação por tráfico de drogas e posse de armas.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da quantidade de drogas e armas apreendidas e do risco de reiteração delitiva.
- A sentença condenatória e o decreto preventivo destacaram a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública, devido à grande quantidade de drogas e armas encontradas, além do risco de reiteração delitiva.
- A quantidade de droga apreendida e o modo de acondicionamento, aliados ao histórico de envolvimento com tráfico, justificam a manutenção da prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o recurso em liberdade após condenação por tráfico de drogas e posse de armas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da quantidade de drogas e armas apreendidas e do risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. A sentença condenatória e o decreto preventivo destacaram a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública, devido à grande quantidade de drogas e armas encontradas, além do risco de reiteração delitiva. 4. A quantidade de droga apreendida e o modo de acondicionamento, aliados ao histórico de envolvimento com tráfico, justificam a manutenção da prisão preventiva. 5. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes para resguardar a ordem pública, dado o risco concreto de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da quantidade de drogas e armas apreendidas e do risco de reiteração delitiva. 2. As medidas cautelares do art. 319 do CPP são insuficientes para resguardar a ordem pública em casos de risco concreto de reiteração delitiva". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II; 312; 313, I; 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 842.414/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30.10.2023; STJ, HC 695.673/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 08.02.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.