DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 985593
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a suspensão do processo penal até análise de tema pelo Supremo Tribunal Federal e a liberdade do paciente por alegado constrangimento ilegal devido a excesso de prazo.
- O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Desembargador Relator do Tribunal de origem, que indeferiu pedido em medida cautelar incidental na Correição Parcial n.
- A discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus sem o exaurimento das instâncias ordinárias, diante de alegado constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva e sobrestamento do processo.
- A Defesa alega que a suspensão do processo, devido ao reconhecimento de repercussão geral pelo STF, gerou indeterminação no trâmite processual, resultando em excesso de prazo para a formação da culpa.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a suspensão do processo penal até análise de tema pelo Supremo Tribunal Federal e a liberdade do paciente por alegado constrangimento ilegal devido a excesso de prazo. 2. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Desembargador Relator do Tribunal de origem, que indeferiu pedido em medida cautelar incidental na Correição Parcial n. 5070185-95.2024.8.24.0000/SC. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus sem o exaurimento das instâncias ordinárias, diante de alegado constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva e sobrestamento do processo. 4. A Defesa alega que a suspensão do processo, devido ao reconhecimento de repercussão geral pelo STF, gerou indeterminação no trâmite processual, resultando em excesso de prazo para a formação da culpa. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar habeas corpus sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente, conforme entendimento consolidado. 6. Não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a intervenção excepcional do Judiciário, uma vez que a prisão preventiva está regularmente fundamentada e foi mantida por decisões reiteradas. 7. O sobrestamento do recurso extraordinário não implica paralisação da ação penal principal, nem afeta a validade da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça não conhece de habeas corpus sem o exaurimento das instâncias ordinárias. 2. O sobrestamento de recurso extraordinário não afeta a validade da prisão preventiva, que deve estar regularmente fundamentada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, II, "a"; CPC, art. 1.030, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 912.579/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.08.2024; STJ, AgRg no HC 903.069/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24.06.2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.