AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 985453
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
- DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À FUTURA PENA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que teve sua prisão preventiva decretada sob o fundamento de reincidência e de não ter sido localizado para cumprimento do mandado de prisão.
- A defesa alega ausência de contemporaneidade da medida cautelar e desproporcionalidade da prisão em relação a eventual futura condenação, postulando a revogação da prisão preventiva.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONTEMPORANEIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À FUTURA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que teve sua prisão preventiva decretada sob o fundamento de reincidência e de não ter sido localizado para cumprimento do mandado de prisão. A defesa alega ausência de contemporaneidade da medida cautelar e desproporcionalidade da prisão em relação a eventual futura condenação, postulando a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) a necessidade e a fundamentação da prisão preventiva do agravante; (ii) a análise da contemporaneidade da medida cautelar; e (iii) a possibilidade de revogação da prisão preventiva sob o argumento de desproporcionalidade em relação à futura pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é fundamentada na reincidência do agravante e na sua não localização para cumprimento do mandado, configurando risco à aplicação da lei penal e à conveniência da instrução criminal. 4. A contemporaneidade da medida cautelar não está vinculada apenas à data do crime, mas à verificação da necessidade da prisão no momento de sua decretação. Ademais, o fato de o agravante não ter sido localizado reforça a necessidade da segregação cautelar, pois "a fuga constitui o fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória" (AgRg no RHC 133.180/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021). 5. A reincidência e a contumácia delitiva são fundamentos idôneos para justificar a prisão preventiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC n. 937.719/PR, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024). 6. A alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à futura pena não pode ser analisada na via eleita, pois a definição do regime prisional depende da conclusão do julgamento da ação penal, sendo inviável qualquer prognóstico antecipado sobre a eventual sanção a ser imposta (AgRg no RHC n. 206.879/AL, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 10/3/2025). IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.