DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 985389
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu ordem de ofício, reconhecendo a ilicitude das provas colhidas em busca pessoal e das provas subsequentes, absolvendo o paciente da acusação de tráfico de drogas.
- Durante patrulhamento, a equipe policial abordou o paciente em atitude suspeita, encontrando uma porção de crack.
- Após conversa, o paciente admitiu ter mais drogas em sua residência, onde foram encontradas outras drogas e balança de precisão.
- A sentença e o acórdão foram proferidos quando já prevalecia a necessidade de standard probatório objetivo para abordagem pessoal e ingresso em domicílio, sem considerações sobre a busca pessoal.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E INGRESSO EM DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu ordem de ofício, reconhecendo a ilicitude das provas colhidas em busca pessoal e das provas subsequentes, absolvendo o paciente da acusação de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. Durante patrulhamento, a equipe policial abordou o paciente em atitude suspeita, encontrando uma porção de crack. Após conversa, o paciente admitiu ter mais drogas em sua residência, onde foram encontradas outras drogas e balança de precisão. 3. As decisões anteriores. A sentença e o acórdão foram proferidos quando já prevalecia a necessidade de standard probatório objetivo para abordagem pessoal e ingresso em domicílio, sem considerações sobre a busca pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e o ingresso em domicílio, realizados sem a devida fundamentação de fundada suspeita, são válidos, considerando a jurisprudência do STJ sobre a necessidade de standard probatório objetivo. 5. A questão também envolve a aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica e a validade das provas obtidas a partir de busca pessoal considerada ilícita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão monocrática considerou que não foi demonstrada situação concreta que evidenciasse atitude suspeita, ausente standard probatório para a abordagem pessoal, conforme jurisprudência do STJ. 7. A ilicitude da busca pessoal e dos atos subsequentes foi reconhecida, uma vez que a abordagem não foi justificada por fundada suspeita, nem mesmo sob a ótica de fuga da guarnição policial. 8. A vedação de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica não se aplica ao marco temporal da data do fato, mas sim à revisão de condenações anteriores já transitadas em julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e o ingresso em domicílio sem a devida fundamentação de fundada suspeita são considerados ilícitos. 2. A aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica não se aplica ao marco temporal da data do fato, mas à revisão de condenações já transitadas em julgado." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18.04.2024; STJ, RHC 158580/BA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.