DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 985251
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo.
- A questão em discussão se cinge a saber se há excesso de prazo para apreciação dos benefícios de trabalho extramuros e livramento condicional.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão se cinge a saber se há excesso de prazo para apreciação dos benefícios de trabalho extramuros e livramento condicional. 3. Ademais, consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No presente caso, não se verifica flagrante ilegalidade, porquanto não houve excesso de prazo injustificado, tendo em vista que o Juízo da Vara de Execuções Penais já havia determinado diligências para regularizar a instrução dos pedidos e solicitado manifestação do Ministério Público. Outrossim, consoante o acórdão impetrado, a demora na análise dos benefícios decorreu da necessidade de cumprimento de requisitos legais objetivos e subjetivos, previstos na Lei de Execução Penal e no Código Penal. 5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que é inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182 do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.