DIREITO PENAL — AgRg no HC 985229
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra a decisão que concedeu liminarmente a ordem de habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares, em caso de tráfico de drogas.
- O agravado é primário, e o crime foi cometido sem violência.
- A quantidade de droga apreendida foi de 143,20 g de crack, 242,30 g de cocaína, 162,20 g de maconha e 45,70 g de haxixe.
- A decisão impugnada considerou a primariedade do agravado e a quantidade de droga não expressiva para justificar a prisão preventiva, optando por medidas cautelares alternativas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra a decisão que concedeu liminarmente a ordem de habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares, em caso de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. O agravado é primário, e o crime foi cometido sem violência. A quantidade de droga apreendida foi de 143,20 g de crack, 242,30 g de cocaína, 162,20 g de maconha e 45,70 g de haxixe. 3. As decisões anteriores. A decisão impugnada considerou a primariedade do agravado e a quantidade de droga não expressiva para justificar a prisão preventiva, optando por medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado é necessária para a garantia da ordem pública, considerando a quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como a primariedade e a ausência de violência no crime. III. Razões de decidir 5. A primariedade do agravado e a ausência de violência no crime justificam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. 6. A quantidade de droga apreendida não é expressiva a ponto de justificar a medida mais gravosa de prisão preventiva. 7. A decisão impugnada foi mantida integralmente por ausência de fundamentos capazes de infirmá-la. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A primariedade e a ausência de violência no crime de tráfico de drogas podem justificar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. 2. A quantidade de droga apreendida deve ser avaliada no contexto para determinar a necessidade de prisão preventiva". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 965.168/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN de 19/3/2025; e STJ, AgRg no RHC 206.077/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 5/3/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.